Declaração de Imposto de Renda 2024

Caro usuário,

A Receita Federal está recebendo, até o dia 31 de maio de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 ano base 2023. Assim, os usuários que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 são obrigados a declarar.

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e, portanto, este é o período fiscal mais importante no Brasil.

Por meio da Medida Provisória n.º 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou mudanças nas alíquotas e lançou a seguinte Tabela Progressiva Mensal:

BASE DE CÁLCULO (%)ALÍQUOTA (%)PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

 

O que é Declaração de Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda é a prestação de contas ao governo federal brasileiro sobre os valores que você recebeu, pagou e os que geraram rendimentos durante o período de um ano, como por exemplo, ganhos com salários, investimentos, aluguéis, entre outros.

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

O cálculo da multa por atraso é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

Quem precisa declarar?

  • Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, são obrigados a declarar;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Atendimento especializado:

Considerando que a BDM Digital atua como uma importante inovação no mercado brasileiro que ainda passa por regulamentações e projetos de lei em andamento, informamos que estamos abrindo plantões de atendimento para sanar as dúvidas individualizadas através do redirecionamento aos especialistas tributários pelo e-mail [email protected] e pelos números de telefone (11) 91373-6716 – (11) 91014-8982 – (67) 9 9935-8982.

Cumpre esclarecer que a BDM Digital é pessoa jurídica de direito privado que objetiva desenvolver uma economia independente e futuramente autossustentável.

Assim, disponibilizamos via ativos digitais uma solução que esteja cada vez mais ajustada às oscilações do atual cenário econômico por meio de ferramentas tecnológicas de reconhecimento nacional e internacional, transformando vidas e com o intuito de que nossos ativos digitais sejam uma excelente opção de investimento.

Considerando que os ativos BDM Digital representam uma fonte de patrimônio, estes precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR), contudo, não se enquadram como criptomoedas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019.

Os ativos digitais da plataforma BDM Digital deverão ser declarados em seção específica na declaração do seu Imposto de Renda, conforme explicaremos a seguir.

Em síntese, são 4 passos para declarar criptoativos no Imposto de Renda:

1) Informar os ativos BDM Digital

2) Informar o valor de aquisição dos ativos virtuais

3) Discriminar as informações dos ativos virtuais

4) Informar os saldos dos ativos virtuais

Agora, vamos olhar em detalhes cada um desses itens.

Como faço para ter acesso aos dados dos ativos BDM DIGITAL a serem declarados?

1) Acesse a plataforma WEB da Dourado Cash – responsável pela gestão da Tecnologia do BDM DIGITAL

 https://dash.dourado.cash/

1.1) Após conferirseus dados cadastrais, confira sua movimentação dos ativos BDM DIGITAL referente ao ano de 2023 (01.01.2023 até 31.12.2023);
2) Nesta plataforma, você poderá resgatar todas as informações necessárias sobre suas transações de compras e vendas dos ativos BDM DIGITAL, conforme os valores de cotação no momento da negociação;

3) Considerando as variações dos valores de cotação dos ativos BDM DIGITAL, sugerimos que o extrato das suas operações seja analisado junto de um profissional da área da Contabilidade, de sua confiança;

4) É preciso entender se houve um aumento patrimonial, conforme descrito abaixo e conforme o seu histórico de depósitos e saques em sua(s) carteira(s);

Como faço para declarar os meus ganhos de capital com BDM Digital?

1) No programa da Receita Federal, clique em “BENS E DIREITOS nesta aba que você informa os ativos BDM DIGITAL que faziam parte do seu patrimônio até o dia 31.12.2022); e selecione em “NOVO BEM E DIREITO“;
2) Em “DADOS DO BEM“, clique no grupo “GRUPO 08 CRIPTOATIVOS“;

3) Em “CÓDIGO“, clique em “ CÓDIGO 99 OUTROS CRIPTOATIVOS“;
4) Em “LOCALIZAÇÃO (PAÍS)“, clique em “105 BRASIL“;

5) Em CNPJ, coloque o CNPJ da empresa gestora dos seus ativos, qual seja, a BDM DOURADO DIGITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA. (CNPJ n. 37.992.346/000123);

6) Em “DISCRIMINAÇÃO“, preencha com os dados de compra, do BDM DIGITAL (número de CNPJ), data e valor de aquisição (não deve ser usado o valor atual do ativo digital e sim o valor do momento da compra, conforme pode ser acessado pelo seu histórico na plataforma informada anteriormente), e também, informe se o seu ativo BDM DIGITAL pertence ao titular ou a um dependente;

7) Em “SITUAÇÃO EM 31.12.2021, preencha o saldo de sua conta BDM digital em R$ (reais) da data de 31.12.2021;

8) Em “SITUAÇÃO EM 31.12.2022 preencha o saldo de sua conta BDM digital em R$ (reais) da data de 31.12.2022;

9) Em “SITUAÇÃO EM 31.12.2023” preencha o saldo de sua conta BDM digital em R$ (reais) da data de 31.12.2023;

10) Preenchidos os campos acima e clicando em OK, você acabou de formalizar a sua Declaração do Imposto de Renda sobre os investimentos feitos em BDM Digital!

Qual o valor de compra de ativos BDM que precisam ser declarados?

Segundo informações da Receita Federal, os ativos com valor de compra igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que estiverem no nome do contribuinte na data de 31 de dezembro do ano anterior, precisa ser declarado no Imposto de Renda.

Porém, é ISENTO de Imposto de Renda sobre ganho com valores inferiores ao teto de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por mês. Ou seja, se o seu lucro mensal for abaixo deste montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) não é necessário realizar a declaração junto ao Imposto de Renda.

 

Quem precisa declarar?

Os investidores que tiverem vendido mais de R$ 35 mil por mês em ativos BDM DIGITAL devem pagar imposto sobre ganho de capital. Neste caso, são aplicadas as alíquotas progressivas:

Abaixo de R$ 5 milhões: 15%

Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%

Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%

Acima de R$ 30 milhões: 22,50%

É importante ressaltar que o limite de R$ 35 mil engloba todos os criptoativos que o investidor vendeu. Ou seja, se os investimentos estiverem divididos em 5 criptomoedas ou criptoativos diferentes, que somam um valor de venda superior a R$ 35 mil, o imposto deverá ser pago. Além disso, fica sob responsabilidade do próprio investidor realizar o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês seguinte. Para isso, ele deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

 

Como declarar?

O valor a ser informado na declaração é o valor que o investidor adquiriu em reais (R$) no momento da aquisição do ativo digital na plataforma BDM Digital ou via representante, devendo ser repetido todos os anos.

 

Quando será cobrado Imposto de Renda sobre os ativos digitais da BDM Digital?

Só precisará pagar o Imposto de Renda, o usuário BDM Digital que tiver negociado valor superior a R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações.

Dessa forma, quem vendeu R$ 10.000,00 (dez mil reais) em ativos BDM Digital em um intervalo de 30 (trinta) dias, não precisará pagar nada, porque o valor das operações não ultrapassa os R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

No entanto, quem vendeu R$ 20.000,00 (vinte mil reais), R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais) de ativos BDM Digital em um único mês, terá que pagar imposto sobre os ganhos. Mesmo nos casos em que seja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar, na ficha “BENS E DIREITOS”, os ativos digitais se o preço de aquisição de um ativo digital ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Como pagar o Imposto de Renda?

O próprio investidor em BDM Digital deverá calcular os ganhos mensais com os criptoativos, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e pagar o imposto.

O processo deve ser feito todos os meses, caso o valor das negociações – em conjunto – supere R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto. Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto.

O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) , na página da Receita Federal na internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia.

 

Como informar os ganhos de capital?

Quando ocorrer a venda dos ativos digitais da BDM, o contribuinte deve atualizar o valor da compra originária e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deverá baixar o programa GCAP 2021, escolher a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no computador. Em seguida, deve ir ao programa gerador do IR acessar a ficha “Ganhos de Capital” e importar o arquivo salvo na opção “Importação GCAP”. Caso a pessoa física ou jurídica constate que as informações prestadas contêm erros, inexatidões ou omissões, poderá corrigi-los ou supri-las, conforme o caso, mediante apresentação de retificação.

Não incidirá multa relativamente aos erros, inexatidões e omissões a que se refere o caput, desde que sejam corrigidos ou supridas antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.

Esperamos ter sanado toda e quaisquer dúvidas em relação a declaração da BDM DIGITAL ao Imposto de Renda 2024.

 

PARA SABER MAIS, ACESSE O SITE DA RECEITA FEDERAL E BAIXE O PROGRAMA DO IRPF 2023 E O MANUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS:

O cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganho de capital com criptoativos é de responsabilidade do usuário e contribuinte.


Atenciosamente,

BDM DIGITAL