Declaração de Imposto de Renda 2023

Caro usuário,

A Receita Federal está recebendo, até o dia 31 de maio de 2023, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 ano base 2022. Assim, os usuários que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigados a declarar.

O que é Declaração de Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda é a prestação de contas ao governo federal brasileiro sobre os valores que você recebeu, pagou e os que geraram rendimentos durante o período de um ano, como por exemplo, ganhos com salários, investimentos, aluguéis, entre outros.

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) a 20% do imposto devido, mais juros de mora. O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Porém se há imposto devido, a multa é de 1% (um por cento) ao mês sobre esse valor, limitada a 20% (vinte por cento). Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

Quem precisa declarar?

  • Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, são obrigados a declarar;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, nãotributáveis ou tributados exclusivamente na fonte por exemplo, doações cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (quem vendeu um imóvel, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • QUEM ADQUIRIU CRIPTOATIVOS QUANDO O VALOR DE AQUISIÇÃO DE CADA TIPO DE CRIPTOATIVO FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DEVEM SER DECLARADOS PELO VALOR DE AQUISIÇÃO NA FICHA BENS E DIREITOS.


ATENÇÃO:
Os valores recebidos de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis

Quais são os rendimentos não tributáveis (isentos de tributação)?

  • Rendimento de poupança;
  • Bolsas de estudo;
  • Lucros e dividendos;
  • Doações e heranças;
  • FGTS;
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço, de seguro por morte ou invalidez permanente;
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos;
  • Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações;
  • Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio;
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

ATENÇÃO: Apesar de os ganhos não serem tributados, se o contribuinte se enquadrar nas situações em que é obrigado a fazer a declaração, esses rendimentos DEVEM SER DECLARADOS. Assim, mesmo havendo a declaração sobre estes rendimentos não tributáveis, não será pago nenhum imposto sobre os mesmos.

Como faço minha declaração de renda?

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser feita ONLINE, com as seguintes opções:

  • Pelo site da Receita Federal no Portal eCAC;
  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.

 

Como faço para ter acesso aos dados dos ativos BDM DIGITAL a serem declarados?

1) Acesse a plataforma WEB da Dourado Cash (endereço: https://dash.dourado.cash/ ) e confira sua movimentação dos ativos BDM DIGITAL referente ao ano de 2022 (01.01.2022 até 31.12.2022);
2) Nesta plataforma, você poderá resgatar todas as informações necessárias sobre suas transações de compras e vendas dos ativos BDM DIGITAL, conforme os valores de cotação no momento da negociação;

3) Considerando as variações dos valores de cotação dos ativos BDM DIGITAL, sugerimos que o extrato das suas operações seja analisado junto de um profissional da área da Contabilidade, de sua confiança;

4) É preciso entender se houve um aumento patrimonial, conforme descrito abaixo e conforme o seu histórico de depósitos e saques em sua(s) carteira(s);

Como faço para declarar os meus ganhos de capital com BDM Digital?

1) No programa da Receita Federal, clique em “BENS E DIREITOS nesta aba que você informa os ativos BDM DIGITAL que faziam parte do seu patrimônio até o dia 31.12.2022); e selecione em “NOVO BEM E DIREITO“;
2) Em “DADOS DO BEM“, clique no grupo “GRUPO 08 CRIPTOATIVOS“;

3) Em “CÓDIGO“, clique em “ CÓDIGO 99 OUTROS CRIPTOATIVOS“;
4) Em “LOCALIZAÇÃO (PAÍS)“, clique em “105 BRASIL“;

5) Em CNPJ, coloque o CNPJ da empresa gestora dos seus ativos, qual seja, a BDM DOURADO DIGITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA. (CNPJ n. 37.992.346/000123);

6) Em “DISCRIMINAÇÃO“, preencha com os dados de compra, do BDM DIGITAL (número de CNPJ), data e valor de aquisição (não deve ser usado o valor atual do ativo digital e sim o valor do momento da compra, conforme pode ser acessado pelo seu histórico na plataforma informada anteriormente), e também, informe se o seu ativo BDM DIGITAL pertence ao titular ou a um dependente;

7) Em “SITUAÇÃO EM 31.12.2020, preencha o saldo de sua conta BDM digital em R$ (reais) da data de 31.12.2020;

8) Em “SITUAÇÃO EM 31.12.2021 preencha o saldo de sua conta BDM digital em R$ (reais) da data de 31.12.2021;

9) Em “SITUAÇÃO EM 31.12.2022” preencha o saldo de sua conta BDM digital em R$ (reais) da data de 31.12.2022;

10) Preenchidos os campos acima e clicando em OK, você acabou de formalizar a sua Declaração do Imposto de Renda sobre os investimentos feitos em BDM Digital!

PARA SABER MAIS, ACESSE O SITE DA RECEITA FEDERAL E BAIXE O PROGRAMA DO IRPF 2023 E O MANUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS:

ATENÇÃO:
As orientações trazidas neste material são um guia para ajudar na busca por informações, porém, em caso de dúvidas, busque um contador ou profissional qualificado para te auxiliar na Declaração.

Atenciosamente,

BDM DIGITAL